INDENIZAÇÃO
Os Casos de indenização
A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada, em caso de:
Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
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Invalidez Permanente: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
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Despesas de Assistência Médica e Suplementares (Dams): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro. Como despesas suplementares enquadram-se gastos com meios de transporte (taxi, por exemplo) decorrentes do acidente de trânsito.
Os Valores de indenização
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:
INDENIZAÇÕES | PAGAMENTO | VALOR (R$) |
1. MORTE | TOTAL | 13.500,00 |
2. INVALIDEZ PERMANENTE * | ATÉ | 13.500,00 |
3. DESPESAS MÉDICAS ** | ATÉ | 13.500,00 |
* A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74 com as alterações dadas pelas Leis nº 11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
** Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada à cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
A Tabela de Danos Corporais Totais
ANEXO
(Incluido pela Lei nº 11.945, de 2009)
(Produção de efeitos)
(art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974)
Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico |
Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores | 100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior | |
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral | |
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental | |
alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre | |
deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) | |
comprometimento de função vital ou autonômica | |
Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital. |
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Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores |
Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos | 70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores | 50 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés | |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar | 25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão | 10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais |
Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho | 50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral | 25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço | 10 |
Os procedimentos para a indenização
É simples, dispensa à ajuda de intermediários (terceiros), evita fraudes e de pagamentos desnecessários.
A própria vítima do acidente ou seus beneficiários e, ainda, seu procurador (mediante apresentação da procuração) podem requerer o seguro DPVAT.
O requerimento da indenização pode ser feito diretamente na sede da ADPVAT, sem qualquer custo, apresentando os seguintes documentos:
- Indenização por morte
- Certidão de óbito;
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Prova da qualidade de beneficiário.
- Indenização por invalidez permanente
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares
- Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
- Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
- Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas.
No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga.
Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.
Os casos de NÃO indenização
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.
Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.