O QUE É A CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

É um mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos, sem a interferência do judiciário, de direitos patrimoniais e disponíveis, ou seja, bens que possuem expressão econômica. Realizado em um local preparado adequadamente, onde as partes em conflitos de acidentes de trânsito estarão em um mesmo nível para solucionar suas controvérsias, mediante a atuação de um técnico no assunto: mediador, conciliador ou árbitro, conforme o caso requer. Tudo se reveste de forma sigilosa, rápida, de comunicação simples, sem custos judicial e honorário advocatício, cujos resultados são benéficos para ambas as partes.

O que é Mediação

É uma forma de solução de conflitos com o auxílio de um terceiro imparcial, que nada decide, mas apenas auxilia as partes na busca de uma solução. As próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador que visa um método de condução de conflitos, com o objetivo de restabelecer a comunicação produtiva e colaborativa entre as pessoas que se encontram em um impasse.

As vantagens da Mediação

  1. A garantia de privacidade e de sigilo do conflito;
  2. A rapidez na solução do conflito;
  3. A escolha de normas aplicáveis;
  4. A simplificação na comunicação;
  5. O custo reduzido em comparação à forma judicial;
  6. A efetividade de seus resultados;
  7. A melhoria dos relacionamentos;
  8. A possibilidade de selecionar a pessoa com o conhecimento técnico sobre o assunto discutido;
  9. A promoção de ambientes cooperativos; e
  10. A redução do desgaste emocional.

As indicações da Mediação

Com a necessidade de se manter sigilo sobre a questão controversa, o que não é possível no judiciário, na existência de problemas na comunicação entre as partes, ocorrendo um relacionamento tenso, porém precisa de continuidade e, sobretudo, quando as partes estão dispostas a buscar uma solução para a questão.

O que é conciliação

É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por meio da ação de um terceiro de forma imparcial, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Neste caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. A diferença básica da conciliação é a intervenção do conciliador na proposição da solução, o que não temos na mediação. As partes continuam com sua autonomia no que diz respeito à solução proposta, ou seja, aceitam se quiserem, pois o conciliador apenas propõe saídas, quem decide são os envolvidos na disputa pelos mesmos interesses de acordo com suas conveniências.

As vantagens da conciliação

  1. A garantia de privacidade e de sigilo da controvérsia;
  2. A rapidez na solução do conflito;
  3. A escolha de normas aplicáveis;
  4. A simplificação na comunicação;
  5. O custo reduzido em comparação à forma judicial;
  6. A efetividade de seus resultados;
  7. A melhoria dos relacionamentos;
  8. As partes podem selecionar o conciliador que tenha conhecimento técnico;
  9. A promoção de ambientes cooperativos; e
  10. A redução do desgaste emocional.

As indicações da conciliação

É mais eficaz em conflitos chamados pontuais e novos, isto é, de pouco tempo. A relação entre as partes é transitória e sem maiores que as unam. Acidentes de trânsito e algumas relações de consumo são alguns exemplos.

O que é arbitragem

É uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/96, em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, desde que seja imparcial e normalmente especialista na matéria a ser disputada, para que resolva a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso, exceto embargos de declaração. As partes poderão convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais do direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. A vontade dos litigantes prevalece em todos os aspectos do processo, na medida em que eles têm o poder de deliberar a forma e maneira como será resolvida a lide. A Arbitragem só será possível em conflito que desenvolver Direito Patrimonial Disponível.

As vantagens da arbitragem

  1. A garantia de privacidade e de sigilo da lide;
  2. A rapidez de julgamento;
  3. A informalidade do procedimento;
  4. A possibilidade das partes se manifestarem apenas oralmente;
  5. Redução de despesas com os honorários advocatícios;
  6. A economia de despesas, pois não são cobradas custas e taxa judiciária ao Estado, dispensando-se, em muitos casos, a necessidade de nomeação de peritos e assistentes técnicos
  7. A decisão mais rápida e econômica, não se perde tempo e nem despesas com recursos;
  8. A validade e eficácia da sentença proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral.

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